Se você está buscando saber como realizar uma doação de bens em vida, possivelmente quer descobrir como fazer isso sem burocracia e a fim de evitar conflitos na hora de transferir seus bens para herdeiros. Mesmo que não seja para herdeiros, também pode querer entender a lei e os tributos envolvidos nesse processo.
Infelizmente, é muito comum que as pessoas interessadas em fazer esse tipo de doação se deparem com a legislação vigente e fiquem confusas, sem compreender como fazer o procedimento e se ele realmente é a melhor forma de transferir os bens. É por isso que estamos aqui.
Existem vantagens, desvantagens e impostos a serem pagos nesse processo. Neste artigo, você vai entender tudo o que precisa sobre esse assunto para fazer uma escolha consciente e tranquila a respeito da transferência dos seus bens.
Vamos juntos?
Doação de bens em vida para filhos
Uma das formas mais comuns de fazer uma doação de bens em vida é para garantir a herança dos filhos.
Ao fazer essa ação, o doador, que pode ser o pai ou a mãe, faz um contrato em que escolhe transferir, individualmente, parte do seu patrimônio para uma outra pessoa, que aqui é algum filho ou filhos, sem esperar valores financeiros em troca. Por isso se chama doação.
Mas é importante ressaltar que, se o doador desejar, pode atribuir alguma condição em troca da doação, como manter algum tipo de responsabilidade sobre o bem doado ou determinar que não seja usado até a concretização de um certo ato, por exemplo.
Especificamente no caso de doação familiar, estamos diante de uma antecipação da herança, quando a pessoa que recebe a doação é necessariamente herdeira da pessoa doadora, o que caracteriza um planejamento sucessório, ou seja, uma forma de transmitir a herança de maneira antecipada, seja esse ato proposital ou não.
A maior vantagem de fazer esse tipo de doação para os filhos é evitar que os herdeiros dependam de um processo de inventário, que costuma ser demorado e mais custoso.
Raramente é possível, por meio de doação de bens em vida, transferir todos os bens para os herdeiros, mas mesmo que apenas parte dos bens esteja envolvida nessa transferência antecipada, o ato já garante a redução da burocracia no inventário feito após o falecimento.
Também vai acontecer uma redução tributária. Isso porque o imposto estadual cobrado em transmissões de bens ocorridas em função apenas de falecimento, costuma ser mais caro e inesperado do que o tributo que será cobrado na doação do bem em vida, que pode ser pago na hora desejada, por ser possível prever o pagamento desse valor em um momento mais viável e não inesperado.
Em ambos os casos trata-se do ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações, que muda o percentual de um estado para o outro. Inclusive, cada estado também determina limites de valores doados considerados isentos. Procure na Secretaria da Fazenda do seu estado os limites estabelecidos.
O doador, quando escolhe um herdeiro, também consegue determinar com precisão quem será a pessoa beneficiada, por não envolver a burocracia de um testamento que precisa ser analisado judicialmente para ser validado. Por fazer a transferência ainda em vida, não restam dúvidas sobre para quem o doador deseja transmitir o bem.
Doação de bens em vida - limitações
Até aqui, parece bastante vantajoso, não é? Mas como alertamos no início do texto, existem também desvantagens ao fazer esse processo, que é justamente não poder doar todo o patrimônio nem doar algum valor acima do que seria possível incluir em um testamento, como informam os artigos abaixo, do Código Civil Brasileiro:
"Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador." "Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento." Ou seja, a lei se preocupa com o fato de o doador acabar transmitindo todos os seus bens e ficar sem seu próprio sustento, o que realmente não faria sentido algum. Portanto, se você deseja transferir todos os seus bens em vida, isso não é possível.
Doação de bens em vida - como fazer
Se, mesmo com as limitações, você decidiu que fazer esse tipo de doação é o ideal para transferir parte de seus bens para seus herdeiros, a lei determina que seja feita por escritura pública ou instrumento particular válido, escrito, quando forem bens que somam um valor significativo.
"A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular. Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição." Se forem bens móveis de valor pequeno, a doação pode ser feita de forma verbal apenas, se o ato de entregar de uma pessoa para outra for imediato. Um exemplo disso são os bens de família com um valor mais sentimental do que financeiro, ou joias e decorações simples, que são transferidos pela família como presentes.
Para concretizar a doação em vida, é preciso ir até um cartório de notas com toda a documentação do bem em mãos. Por exemplo, no caso de um imóvel, leve documentos seus (doador), do imóvel e de quem vai receber a doação. Não é necessário o comparecimento de quem vai receber a doação.
Também é importante ressaltar que não são apenas herdeiros que podem receber doação de bens em vida, pois o Código Civil Brasileiro determina que as doações podem ser realizadas para qualquer pessoa que o doador quiser.
O que muda é que quando quem recebe a doação for um herdeiro, esse processo é considerado uma antecipação da herança, sendo a doação entendida como parte da herança.
"Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança." Doação de bens em vida com usufruto
Também existe uma modalidade de doação de bens em vida com reserva de usufruto, que é quando se transmite a propriedade sobre um bem, mas é mantido todo o exercício da posse para o doador ou seu beneficiário enquanto ele estiver vivo.
Complicado? Na verdade é simples: um exemplo conhecido dessa ação é quando o pai ou a mãe faz a doação de um imóvel seu para os filhos. Se a doação for feita com reserva de usufruto, os filhos já serão proprietários do imóvel, mas não podem agir como donos, já que não podem vender, negociar ou fazer qualquer negócio no sentido de se desfazer desse bem, pois o usufruto reserva ao doador esses direitos enquanto estiver vivo.
Assim, o doador pode usar livremente os bens que doou enquanto estiver vivo, mas garantir que, ao falecer, seus herdeiros terão, imediatamente, sem ter que passar por processos burocráticos, controle total sobre esses bens.
Doação de bens imóveis em vida para terceiros
No caso de doação de imóveis especificamente, precisamos destacar que, mesmo a doação em vida podendo ser feita para qualquer pessoa, não é possível realizar a doação total de imóveis para terceiros quando o doador tem herdeiros diretos, como pais, filhos, netos ou esposa.
Pela norma geral, é permitida apenas a doação de 50% do imóvel para terceiros, pois um valor maior do que esse, por lei, fere os direitos de herança.
Viu, só? A doação de bens em vida não é tão complicada quanto parece, não é mesmo? A parte mais complexa se restringe a cada estado determinar seus próprios tributos e limites de valores isentos ou não para doação. Mas essa informação é facilmente encontrada no site da Secretaria da Fazenda do seu estado.
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